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Segurado tem novo prazo para contestar o benefício

Quem teve benefício negado, cancelado ou cessado pelo INSS, tem uma nova chance para rever o benefício.

Foi assim que decidiu o STF, julgando inconstitucional o prazo de 10 (dez) anos para entrar com ação na justiça com esta finalidade.

Portanto, a partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado. Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.

Cabe ressaltar, porém, que o prazo para revisões permanece o mesmo, sendo de 10 anos após a concessão do benefício.