Quem teve benefício negado, cancelado ou cessado pelo INSS, tem uma nova chance para rever o benefício.
Foi assim que decidiu o STF, julgando inconstitucional o prazo de 10 (dez) anos para entrar com ação na justiça com esta finalidade.
Portanto, a partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado. Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.
Cabe ressaltar, porém, que o prazo para revisões permanece o mesmo, sendo de 10 anos após a concessão do benefício.